Justiça determina que a Prefeitura de São José regularize moradias do Banhado
A Justiça decretou, na última terça-feira (23), que a Prefeitura de São José dos Campos torne regular as residências do Jardim Nova Esperança, do Banhado.…
A Justiça decretou, na última terça-feira (23), que a Prefeitura de São José dos Campos torne regular as residências do Jardim Nova Esperança, do Banhado.
Em decisão publicada na 2ª Vara da Fazenda de São José dos Campos, pela juíza Laís Helena de Carvalho, o documento é favorável aos residentes que moram fora da área de preservação ambiental integral.
Ela julga como conclusivo a pretensão da Defensoria Pública e da Sociedade Amigos do Bairro Jardim Nova Esperança definindo que a prefeitura regularize os imóveis. A decisão é em primeira instância e cabe recurso.
A sentença determina que a Prefeitura de São José dos Campos deve:
- Apresentar projeto de regularização urbanística sustentável dos imóveis situados nas zonas de especial interesse social do bairro, prevendo a realização de todas as intervenções necessárias, inclusive para eliminação dos eventuais riscos existentes no bairro;
- Fazer o projeto com a participação da população local;
- Realocar a população atingida em unidades habitacionais construídas no próprio bairro ou em área próxima, mediante plano de reassentamento que deve integrar o projeto de regularização;
- Reconhecer o domínio por usucapião coletivo das áreas particulares ocupadas pelos moradores da comunidade e pagar uma indenização aos moradores por danos morais coletivos no valor simbólico de mil reais a cada família.
A decisão não envolve o processo de desocupação do Parque do Banhado, já que a determinação da juíza visa a regularização apenas da parte do bairro que não está em área de proteção ambiental integral.
A Prefeitura de São José dos Campos sobre a decisão
A Prefeitura informou que a notícia, de certa forma, foi uma surpresa e que analisará a decisão assim que for oficialmente notificada.
Leia a nota
“A Prefeitura de São José dos Campos vai analisar a decisão assim que for oficialmente notificada, mas recebe com grande surpresa a notícia. Se a intenção era sentenciar o processo, contrariando o TJ-SP e o STF, por que então “A Justiça” realizou uma audiência de tentativa de conciliação e impôs a Prefeitura: (1) abrir outro processo; (2) preparar (e juntar nesse novo processo) mapas bastante específicos; (3) acompanhar a Inspeção Judicial; (4) fazer a demarcação “in loco” da área do Parque; (5) enviar grupos de assistentes sociais, vários dias, para fazer o cadastramento das pessoas que ocupam a área do Parque? A Municipalidade cumpriu todas essas obrigações com zelo, muito trabalho e boa-fé, respeitando o Poder Judiciário, a Constituição Federal e as demais leis, todos os demais poderes democráticos e, principalmente, a Sociedade Joseense. Se todos esses esforços e custos seriam inúteis e não teriam qualquer resultado prático, tendo em vista a sentença, por que foram requeridos? Resta o sentimento de que, na verdade, tratou-se apenas de uma cortina de fumaça, pois enquanto o município agia para cumprir suas obrigações processuais, a “Decisão” era confeccionada. Não bastasse tudo isso, a Municipalidade deixa de ser cumpridora da lei conforme as decisões superiores, e passa a ser condenada a “indenizar” todos os ocupantes. Confunde-se toda a população Joseense com absoluta insegurança jurídica. O lado positivo é que, a partir da sentença, todo o processo passará para outra instância a qual se espera legalidade, imparcialidade e segurança.”
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