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Justiça decide que farmacêuticos não podem prescrever medicamentos

Conselho federal de farmácia recorreu da decisão

Por Portal Aqui Vale

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu a resolução 5/25 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A medida atende solicitação do Conselho Federal de Medicina e ressalta que é de competência médica, de acordo com a formação profissional, diagnosticar e prescrever tratamentos.

O Juiz do caso, Alaôr Piacini, também determinou que o CFF divulgue a decisão amplamente no site oficial e demais meios de comunicação institucional, sob penas de multa diária de 100 mil reais, até o limite de 10 milhões.

O CFF informou que interpôs recurso à decisão e que avança com projeto de lei no Congresso Nacional, destacando reconhecimento público da atuação farmacêutica, ressaltando que existem legislações estaduais e municipais que há muito tempo reconhecem a prescrição por parte desses profissionais que, inclusive integram programas de saúde pública do Ministério da Saúde, onde está prevista a prescrição de medicamentos, de forma a entender que o poder público reconhece a prescrição farmacêutica dentro dos limites de sua competência.

Foto: Reprodução

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