Governo institui Grupo de Trabalho para elaboração de proposta legislativa
Desde o início de seu mandato, o Governo incluiu na sua pauta de prioridade a alteração da legislação trabalhista. Desse modo, com objetivo de apresentar…
Desde o início de seu mandato, o Governo incluiu na sua pauta de prioridade a alteração da legislação trabalhista.
Desse modo, com objetivo de apresentar propostas legislativas, o Governo publicou o Decreto nº 11.477, de 6 de abril de 2023, que cria o Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva, o qual terá prazo de duração de 90 dias, prorrogável por igual período.
O respectivo Grupo de Trabalho será composto por 36 membros titulares e igual número de suplentes, dos quais serão: 12 representantes do Governo Federal, 12 representantes dos trabalhadores e 12 representantes dos empregadores.
As indicações dos representantes do Governo serão feitas pelos seguintes órgãos: Ministério do Trabalho e Emprego; Casa Civil Casa Civil da Presidência da República; Advocacia-Geral da União; Ministério da Fazenda, Ministério da Agricultura e Pecuária; Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; Ministério da Previdência Social; e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Em relação aos representantes dos empregados, serão indicados pelas seguintes centrais sindicais: Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT), Força Sindical (FS), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), União Geral dos Trabalhadores (UGT), e Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB).
Quanto aos representantes dos empregadores serão indicados pelas seguintes confederações empresariais: Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) Confederação Nacional do Transporte (CNT), e Confederação Nacional do Turismo (CNTUR).
Composto o Grupo de Trabalho e iniciado o diálogo de elaboração de proposta, esperamos que essa seja tecnicamente fundamentada em pesquisas empíricas, com visão de mercado, analisando o impacto social e econômico. Não se utilizando como exemplo a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) que gerou insegurança jurídica e discussões nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A iniciativa de composição do Grupo de Trabalho de forma tripartite é louvável, pois com o amplo diálogo entre trabalhadores, empregadores e Governo é possível extrair a real necessidade de eventual proposta legislativa.
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