O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a lei que cria o Cadastro Estadual de Estupradores em São Paulo. A medida, publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (30), entra em vigor em até 30 dias e terá aplicação em casos com sentença transitada em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
O banco de dados reunirá informações como nome completo, fotografia, características físicas, impressões digitais e material genético (DNA) de pessoas condenadas por estupro no estado. Mesmo após o cumprimento da pena, os dados continuarão armazenados, com o objetivo de permitir o monitoramento permanente dos condenados.
A lei é de autoria do deputado estadual Gil Diniz (PL) e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em maio deste ano.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) será a responsável por regulamentar, atualizar e fiscalizar o uso do cadastro. O texto original previa que o sistema fosse acessível ao público por meio do site da SSP, mas esse trecho foi vetado por Tarcísio.
Apesar do veto à publicidade dos dados, especialistas avaliam que a criação do cadastro representa um avanço no enfrentamento à impunidade e pode contribuir na identificação de reincidência em casos de violência sexual.
Com a sanção, São Paulo se torna o primeiro estado do país a adotar um sistema estadual de identificação permanente de estupradores, reforçando o compromisso com medidas mais rigorosas contra crimes sexuais.
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