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Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar para Bolsonaro

Ministro Gilmar Mendes durante a Sessão plenária do STF realizada no dia 12 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Na decisão, feita na manhã desse sábado (17), o ministro alegou não ser possível analisar pedido feito por advogado sem relação com a defesa do condenado.

O requerimento foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa, que não faz parte da defesa do ex-presidente.

Gilmar Mendes também justificou que jurisprudência do STF não admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte. O pedido apresentado em favor de Bolsonaro questionava decisões do ministro Alexandre de Moraes.

Na última sexta-feira (16), o ministro Alexandre de Moraes encaminhou para decisão de Gilmar Mendes o pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentado por Paulo Emendabili Sousa Barros de Carvalhosa. Ele alegou que por ser parte coatora do habeas corpus (que questiona decisões dele próprio), ele não poderia apreciar a questão.

Inicialmente, o caso foi distribuído à ministra Cármen Lúcia, que está de recesso. Nesse caso, o pedido sobe para decisão da presidência. Porém, como Moraes está interinamente na presidência e é o vice, ele não pode decidir um habeas corpus contra ato que ele próprio decidiu. Com impedimento de Moraes, o regimento encaminha o processo para o decano.

Em sua decisão, Gilmar Mendes também alega que a admissão de sucessivos e irrestritos pleitos movidos contra os ministros da Corte poderia implicar a subversão da lógica recursal e da competência do colegiado do STF.

Foto: STF

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