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Especialista em direito ambiental critica projeto que muda uso de áreas verdes e institucionais em São José

Votação da proposta foi adia novamente na última quinta-feira (3)

Foto: Cleverson Nunes/CMSJC

A Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município) que visa alterar destinação de áreas verdes e institucionais em loteamentos em São José dos Campos tem gerado preocupação em vários setores da cidade. As áreas verdes são espaços com vegetação e arborização, com restrições a edificações, que desempenham função ecológica e paisagística. Já áreas institucionais são áreas públicas destinadas à instalação de equipamentos como escolas, creches e postos de saúde.

De autoria do poder executivo, a Pelom chegou a ser apresentada em fevereiro do ano passado, mas na ocasião a base aliada ao prefeito Anderson Farias (PSD) solicitou o adiamento da proposta, o que aconteceu novamente na semana passada.

De acordo com a advogada Juliana Frei Cunha, mestre em direito e professora de direito ambiental, a Pelom é problemática do ponto de vista jurídico, ambiental e social, e representa um risco real à proteção do meio ambiente. Atualmente, não é possível alterar a destinação, os fins e os objetivos das áreas verdes e institucionais.

A jurista afirma que com a Pelom, essas alterações poderão ocorrer com a simples aprovação de uma nova lei complementar sobre o tema. Além disso, o projeto foi apresentado sem estudos técnicos, o que impossibilita mensurar o impacto dessa proposta para o município. Com isso, substitui-se uma proteção ambiental rigorosa por um mecanismo político-legislativo frágil, mais suscetível a pressões econômicas e interesses momentâneos.

“A legislação municipal ambiental e urbanística deve ser interpretada à luz da Constituição Federal e do Estatuto da Cidade. Uma gestão democrática da cidade implica que propostas dessa envergadura sejam discutidas com a sociedade por meio de audiências públicas”, disse.

Juliana afirma ainda que “o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental que se submete ao princípio da vedação do retrocesso ambiental. Propostas do Legislativo ou do Executivo, portanto, somente podem ampliar — e não reduzir — a proteção ao meio ambiente”, finaliza.

Votação

Por se tratar de uma Pelom (Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município) a votação precisa acontecer em dois turnos. Para ser aprovada, a Pelom precisa de maioria qualificada, ou seja, dois terço dos votos, o que representada 14 votos dos 21 possíveis.

A base aliada do prefeito Anderson Farias (PSD) preferi adiar em uma sessão análise do projeto.

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Foto: Cleverson Nunes

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