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Especial Olimpíada 2024 – Grandes temas jurídicos e fontes em destaque nesta semana

A M2 Comunicação Jurídica, que possui mais de 300 fontes em diversas áreas do Direito, traz sugestões de temas e fontes que estão à disposição para falar dentro do contexto dos Jogos Olímpicos de Verão - Paris 2024, considerado o maior evento multiesportivo do mundo.

Por Portal Aqui Vale

Direito Digital

Ginasta Rebeca Andrade é vítima de golpe de WhatsApp logo após conquistar medalha de bronze; entenda como se proteger

Após garantir medalha de bronze, a ginasta Rebeca Andrade utilizou suas redes sociais para alertar seus seguidores sobre um golpe de WhatsApp. Rebeca compartilhou detalhes do esquema, que utiliza seu nome e imagem para enganar as pessoas, solicitando dinheiro em pagamento por PIX. Especialistas em Direito Digital explicam a importância da conscientização e segurança digital, especialmente entre figuras públicas e como a LGPD pode garantir a proteção de dados sensíveis.

Fontes:

Alexander Coelho – especialista em Direito Digital e Proteção de Dados. Membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA).

Luiz Fernando Plastino – especialista em Direito de Informática pela ESA-OAB/SP e Propriedade Intelectual.

Rafael Federici – especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.

Direito Desportivo

Por falta de inscrição, atleta nigeriana fica de fora de competição e teme deixar os Jogos Olímpicos de 2024

A velocista nigeriana Favour Ofili, de 21 anos, foi desclassificada da prova de 100m rasos dos Jogos Olímpicos de Paris 2024 devido a falta de inscrição, conforme informou o COI. Esse não é o primeiro incidente: em Tóquio 2020, Ofili também foi impedida de competir por questões administrativas e de antidoping envolvendo as autoridades nigerianas. A atleta agora teme perder mais uma chance olímpica por falhas burocráticas. Especialistas em Direito Desportivo explicam como funcionam as documentações de atletas, especialmente com menos de 18 anos, e as atribuições das delegações conforme o COI.

Atletas podem se recusar a disputar prova durante os Jogos? Especialistas explicam

Um judoca argelino, Messaoud Redouane Dris, foi desclassificado da categoria até 73kg por exceder o peso permitido. Entretando, há rumores de que o atleta evitou enfrentar o adversário israelense, Tohar Butbul, devido a conflitos políticos entre os dois países. Vale lembrar que, nos Jogos Olímpicos do Rio 2016, o judoca egípcio Islam El Shehaby não cumprimentou o adversário Or Sasson, israelense que acabou conquistando a medalha de bronze na categoria +100kg. Especialistas em Direito Desportivo comentam as punições para atletas que se recusam a disputar provas e aspectos do fair play esportivo.

Fontes:

Carlos Eduardo Ambiel – graduado, mestre e doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor de Direito Desportivo e do Trabalho na FAAP. Professor convidado do curso de Direito Desportivo da USP e da ESA/OAB-SP. Especialista em Direito Desportivo e Direito do Trabalho.

Felipe Crisafulli – especialista em Direito Desportivo, com especialização em litígios judiciais, extrajudiciais e arbitrais (CBF/CNRD, FIFA, TAS-CAS).

Marcel Belfiore – especialista em Direito Desportivo, com especialização em Negócios do Esporte, representação de clubes, atletas e agentes esportivos. Foi auditor do Tribunal Desportivo Paralímpico, vinculado ao Comitê Paralímpico Brasileiro, e do Superior Tribunal De Justiça Desportiva do Handball, vinculado à Confederação Brasileira de Handball.

Mariana Araújo – especialista em Direito Desportivo e de Entretenimento.

Direito Penal

Especialistas explicam o que pode acontecer em caso de suposto assédio de nadadora brasileira, expulsa pela CBDA

A nadadora Ana Carolina Vieira foi expulsa dos Jogos Olimpíadas de Paris 2024 após suposto desacato frente ao corpo diretivo da delegação brasileira de natação. Depois do ocorrido, a atleta teve de voltar imediatamente ao Brasil e, durante a viagem, alegou que teria sofrido assédio há anos por um dos dirigentes e denunciado anteriormente ao COB. O caso foi para o compliance, mas a investigação não seguiu em frente por falta de provas. Especialistas em Direito Penal explicam se, com a exposição frente à imprensa e redes sociais, o COB ou até o COI podem retomar com as investigações.

Fontes:

Rafael Valentini – advogado criminalista, pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Rafael Paiva – advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, com especialização em Violência Doméstica. 

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