AO VIVO Assista ao vivo a tv Aqui Vale!
Início » Engenheiro de SJC é condenado pelo STF a 7 anos de prisão por tentativa de golpe

Engenheiro de SJC é condenado pelo STF a 7 anos de prisão por tentativa de golpe

Segundo o STF, o engenheiro participou de ações que atentaram contra as instituições democráticas do país

Por Portal Aqui Vale
Foto: Reprodução

O engenheiro Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, formado pelo Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA), em São José dos Campos, foi condenado nesta terça-feira (21) pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto.
A decisão, proferida pela Corte, considerou Rocha culpado pelos crimes de organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Segundo o STF, o engenheiro participou de ações que atentaram contra as instituições democráticas do país. A pena imposta inclui ainda multas e restrições de direitos, conforme previsto na sentença.

A decisão faz parte do julgamento do chamado “Núcleo 4”, grupo apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por disseminar desinformação e ataques às instituições democráticas, dentro da tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, resultando nos atos de 8 de janeiro de 2023.

Os sete réus condenados são:
• Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos em regime fechado.
• Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e 6 meses em regime fechado.
• Marcelo Araújo Bormevet (policial federal) – 14 anos e 6 meses, regime fechado.
• Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos em regime fechado.
• Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército) – 13 anos e 6 meses em regime fechado.
• Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e 6 meses em regime fechado.
• Carlos Cesar Moretzsohn Rocha – 7 anos e 6 meses em regime semiaberto.

O relator, Alexandre de Moraes, tratou o núcleo como “uma milícia digital covarde” que usou estruturas do Estado e mídias sociais para minar a credibilidade do processo eleitoral e preparar a ruptura da ordem democrática. Ele apontou uso de órgãos públicos em “modo paralelo” para fins ilegais e destacou que a liberdade de expressão não cobre ataques democráticos: “é falácia dizer que atacar a Justiça Eleitoral, o Poder Judiciário e a democracia é liberdade de expressão. Isso é crime”.

Até o momento, a defesa de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha não se manifestou sobre a decisão.

Portal Aqui Vale

Noticias de São José dos Campos e região.

Deixe um comentário

Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sair da versão mobile