É proibido fazer licitação em período eleitoral?
No período eleitoral é muito comum surgirem dúvidas dos gestores, servidores, empreendedores e cidadãos quando a necessidade de suspensão das licitações até as eleições
Tenho sido questionada por muitas pessoas quanto à existência de proibição da realização de licitações no período de restrições imposto pela Lei das Eleições (9.504/1997). Existe uma data-limite para os órgãos públicos publicarem as licitações? O período eleitoral impacta nas compras públicas? Essas são as perguntas mais comuns que vou esclarecer a seguir.
Para melhor compreensão, é preciso destacar que a Lei 9.504/1997, mais conhecida como Lei das Eleições, impõe diversas condutas vedadas aos agentes públicos, com o objetivo de assegurar a igualdade de oportunidade entre todos os candidatos e evitar que a máquina pública seja utilizada para fins eleitorais.
Existem vários períodos de restrições, porém o mais intenso se inicia três meses antes do primeiro turno e se findará até a realização das eleições, ou seja, iniciou-se em julho e se encerrará em outubro, como por exemplo, a proibição da presença de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas.
As restrições são muito importantes para o exercício da democracia e são embasadas em princípios fundamentais, como, garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos, assegurar a neutralidade dos agentes públicos, conferir a normalidade e legitimidade das eleições e outros.
E as licitações? Continuam ou não no período eleitoral?
Apesar das limitações impostas aos agentes públicos, as licitações não param durante o período eleitoral! Não há vedação à continuidade dos processos licitatórios, ou seja, a administração pública pode dar início às novas licitações para contratações essenciais, realizar licitações para obras e serviços previstos no orçamento anual e demais peças orçamentárias, bem como dar continuidade aos certames em andamento, executar contratos firmados.
O bom andamento dos processos é importante para o funcionamento da máquina pública e para a manutenção dos serviços essenciais à população. No entanto deve ser evitado realizar licitações ou lançamento de projetos que possam ser interpretados como tentativa de influenciar os eleitores ou utilizarem os processos licitatórios para promoção de candidatos e partidos, entre outras manobras muito conhecidas no meio político.
Os processos licitatórios devem ser conduzidos com estrita observância aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da transparência e do planejamento.
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