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Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa: especialista explica como a lei ampara as vítimas

Margarida Maranhão é Presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa

Por Portal Aqui Vale

Neste sábado (15) é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa. Ministério dos Direitos Humanos recebeu, através do Disque 100, mais de 47 mil denúncias de violência contra idosos nos cinco primeiros meses de 2023.

Para falar sobre os direitos dos idosos, o Aqui Vale entrevistou a Presidente da Comissão de Direitos da Pessoa Idosa OAB São José dos Campos e Paraibuna, Margarida Maranhão.

De acordo com Margarida, a Constituição Federal de 1988, assegura à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais. E no Brasil, são considerados Pessoas Idosas aquelas com idade de 60 anos ou mais.

A advogada explica que, “o Estatuto da Pessoa Idosa, Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003, é uma das principais leis para proteção da Pessoa Idosa. Nela estão garantidos os seguintes direitos: à vida, à saúde física e mental, à alimentação, à habitação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à assistência social, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Assim como, a garantia de prioridade da Pessoa Idosa em atendimento, que conhecemos como preferencial junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda; entre outros.

Destaco, que dentre as Pessoas Idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.

No Estatuto da Pessoa Idosa, também está garantido a proteção, onde dispõe que nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

Quando suspeitar de que um idoso está sofrendo agressão, Margarita orienta que denuncie sempre qualquer suspeita de violência contra a Pessoa Idosa. As denúncias podem ser feitas por qualquer pessoa, pelo telefone no número 100, “o “Disque 100” é coordenado pela Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH/MDHC) é gratuito e está disponível 24 horas por dia. Não precisa se identificar.

Outros canais de denúncias são os Conselhos Municipais de Direitos das Pessoas Idosas, as Delegacias Especializadas ou Comuns, a Promotoria e os canais de comunicação das Prefeitura Municipais”.

São muitos os tipos de violência contra a pessoa idosas, existem as violências estruturais e domésticas. Os casos mais comuns incluem as violências físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais, abandono e discriminação.

“A violência psicológica pode ocorrer em atos como agressões verbais ou outras ações que tragam sofrimento emocional em que as condições de humilhação, ofensas afetem a autoimagem, a identidade e a autoestima da Pessoa Idosa”, explica a advogada.

Em casos de presenciar alguma agressão contra pessoa idosa, procure os canais competentes e fazer a denúncia. O Disque 100, ao receber as denúncias encaminha ao município da ocorrência para as Delegacias e os Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) das Prefeituras, que contam com Equipe multidisciplinar para verificar, identificar e intervir na situação de violência contra a Pessoa Idosa e garantir a proteção social.

Portal Aqui Vale

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1 Comentário em “Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa: especialista explica como a lei ampara as vítimas”

  1. Andreia disse:

    Maravilhosa essas informações sobre os cuidados com idosos, eles merecem todo respeito e amor

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