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Cyberbullying é incluído no Código Penal e pode dar 4 anos de cadeia

Na segunda-feira passada (15), o Governo Federal instituiu a lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal. Isso significa que a partir…

Por Portal Aqui Vale

Na segunda-feira passada (15), o Governo Federal instituiu a lei que inclui o bullying e o cyberbullying no Código Penal. Isso significa que a partir de agora quem cometer esses crimes pode ser preso. No caso do cyberbullying, a lei prevê de 2 a 4 anos de reclusão e multa. Segundo dados do Iposos, o Brasil é o 2º país que mais comete cyberbullying no mundo todo.

De acordo com o advogado criminalista Cristiano Joukhadar, crianças e adolescentes que praticarem o crime não respondem ao processo criminal, mas podem ser responsabilizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Eles praticam o ato infracional e podem ser responsabilizados. Fora essa responsabilização do ato infracional há também a responsabilização civil por meio do dano moral. Isso pode causar, no caso dos adolescentes, os pais podem ser responsabilizados pela conduta de seus filhos”, explica o advogado.

Em caso de cyberbullying, o advogado orienta que a vítima tire prints, vá ao cartório fazer uma ata notarial para vai validar a prova, pegar endereços eletrônicos das páginas que fizeram as publicações, ir em uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência. Se necessário procurar um advogado.

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