Não são só as empresas aéreas que precisam obedecer às normas do Procon. As empresas que fazem transporte terrestre também. Veja quais são os direitos dos consumidores nesse caso.
▪ Passagens têm validade de 1 ano após a data de emissão.
▪ Pode haver taxa de até 20% para remarcar, se o pedido for feito a partir de 3h antes da viagem.
▪ Perdeu a passagem? A empresa deve reemitir com apresentação do documento.
▪ Cancelamento com até 3 horas de antecedência: direito ao reembolso (a empresa pode reter até 5%).
▪ Atraso de mais de 1 hora: pode exigir embarque com outra empresa ou restituição imediata.
▪ Atraso de mais de 3 horas: direito a alimentação e, se necessário, hospedagem.
▪ Seguro facultativo? Só pode ser cobrado com seu consentimento prévio.
Dúvidas ou reclamações?
Ligue 151 ou 3909-1440
procon.sjc.sp.gov.br
Rua Paulo Setúbal, 220 Jardim São Dimas – São José dos Campos (Entrada pela Av. José Longo)

