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Cerca de 72 mil contribuintes do RMVale terão direito a R$ 116 milhões do 1º lote do IR 2023

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (24) as consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023, relativo ao ano-base 2022. Aproximadamente 72…

Por Portal Aqui Vale

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (24) as consultas ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2023, relativo ao ano-base 2022.

Aproximadamente 72 mil contribuintes receberão a restituição, o valor chega a R$ 116 milhões.

Para saber se a restituição está disponível, basta o contribuinte acessar na página da Receita, acessar a opção “Meu Imposto de Renda” e na sequência “Consultar a Restituição”.

As datas do pagamento da restituição também foram anunciadas, 1º lote no dia 31 de maio, 2º em 30 de junho, o 3º em 31 de julho, o 4º do dia 31 de agosto e o 5º e último será no dia 29 de setembro.

O crédito bancário está disponível para 72.267 contribuintes em 31 de maio, o valor chega a R$ 116.321.192,00, o montante abrange Vale do Paraíba, Serra da Mantiqueira e Litoral Norte.

O primeiro lote beneficiará idosos, portadores de alguma deficiência, professores e quem indicou o meio “pix” e declarou o imposto no início do período.

O prazo para envio da declaração do IR deste ano termina no dia 31 de maio. A expectativa da Receita Federal é de 39,5 milhões de declarações neste ano.

Veja quem é obrigado a declarar

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
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