Anderson Farias e PSD são multados em R$ 10 mil por campanha antecipada com distribuição de jornal
Em 2020, Felicio Ramuth foi candidato à reeleição tendo como vice, Anderson Farias. O slogan da campanha era “A mudança não pode parar”, frase semelhante às expressões impugnadas
O prefeito de São José dos Campos Anderson Farias e seu partido PSD foram multados em R$ 10 mil – R$ 5 mil para cada um – pela realização de campanha antecipada com a distribuição de jornais na cidade.
A condenação, proferida pela juíza Patrícia Milani, define a linha editorial adotada pelo material que estava sendo distribuído de casa em casa pela cidade. “O fato é que não divulgam programa partidário ou posicionamento político do partido sobre tema relevante, nem mera exaltação das qualidades do pré-candidato, mas veiculam imagens do seu pré-candidato com aliados e com o uso das frases/slogans “São José não para!”, “São José não pode parar”, “Mas há muito ainda o que fazer, São José não vai parar!”. Esse “conjunto” de fatores deixa evidente o uso das tais “palavras mágicas“ e sua intenção de convencer o eleitorado a votar no seu pré-candidato para mantê-lo no cargo de prefeito”, afirma a juíza.
“Entendemos que o informativo partidário está de acordo com a legislação partidária e eleitoral, então recorreremos até a última instância para que a Justiça Eleitoral reconheça isso. Até a decisão final, obedeceremos a liminar e qualquer outra decisão no mesmo sentido dela”, afirmou Sergio Theodoro, presidente do PSD de São José dos Campos.
A representação que deu origem à condenação, pediu à Justiça a proibição no uso de expressões como “São José não para!”, “São José não pode parar”, “Mas há muito ainda o que fazer, São José não vai parar!” que são destacadas na capa do jornal e, segundo decisão da Justiça, contém pedido implícito de voto para a reeleição de Anderson Farias.
Em 2020, Felicio Ramuth foi candidato à reeleição tendo como vice, Anderson Farias. O slogan da campanha era “A mudança não pode parar”.
“Portanto, inegável o conteúdo eleitoral na mensagem veiculada em período em que a propaganda eleitoral é vedada, usada pelos representados para sugerir aos eleitores a manutenção do prefeito no cargo por meio da reeleição”, finaliza a juíza em sua sentença.
📷 Reprodução
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