A Desigualdade entre Homens e Mulheres no ambiente de Trabalho
Apesar da legislação brasileira prever diversos dispositivos legais para enfrentar a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, os dados estatísticos demonstram que não adianta…
Apesar da legislação brasileira prever diversos dispositivos legais para enfrentar a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, os dados estatísticos demonstram que não adianta apenas a previsão na legislação.
A estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que, apenas no ano de 2022, a equiparação salarial foi assunto em 36.889 novos processos e sobre promoção relacionada a diferenças salariais foram 9.669 processos. Os dados apresentam apenas os processos ajuizados, porém é imensurável quantas pessoas evitam a discussão sobre esses pedidos na justiça do trabalho, ou seja, sofrem discriminação, mas não ajuízam ações trabalhistas. Os dados do TST demonstram as pessoas que trabalharam e sofreram a discriminação salarial.
A disparidade é demonstrada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad) de 2019, abordada em um artigo publicado pelo TST:
“Diferença salarial: o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555), conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019. Entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários delas equivalem a 61,9% dos salários deles – o salário médio das mulheres é R$ 4.666, e o dos homens é R$ 7.542. Em seguida estão profissionais das ciências e intelectuais, grupo em que as mulheres recebem 63,6% do rendimento dos homens.”
Já em relação as pessoas desocupadas (desempregadas), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 54,4% são mulheres e 45,6% são homens no 4º trimestre de 2022.
Diante o histórico de desigualdade de gênero que assola o Brasil, o Governo anunciou que está sendo apresentado um projeto de lei que visa a garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. O referido projeto aborda que se houver discriminação salarial entre homens e mulheres, além da obrigatoriedade do pagamento da diferença salarial, será aplicada uma multa de até R$4.000,00 (quatro mil reais) e indenização por danos morais. No entanto, apesar de ser bem-vindo, não basta apresentação de projeto de lei, o combate à discriminação deve se iniciar na composição dos Órgãos Públicos, a título de exemplo, o TST que analisa as discussões trabalhistas dos trabalhadores possui 26 cargos de Ministros, 19 são homens e apenas 7 são mulheres.
Precisamos avançar muito em relação ao combate à discriminação de gênero no ambiente de trabalho e não basta apresentação de projeto de lei, precisamos de igualdade nos Tribunais, no Governo Federal, Estadual e Municipal. Aprendi uma coisa quando era criança “quer mudar o mundo, comece arrumando a sua cama”.
Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/genero/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html
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