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A Desigualdade entre Homens e Mulheres no ambiente de Trabalho

Apesar da legislação brasileira prever diversos dispositivos legais para enfrentar a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, os dados estatísticos demonstram que não adianta…

Por Felipe Alciprete

Apesar da legislação brasileira prever diversos dispositivos legais para enfrentar a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, os dados estatísticos demonstram que não adianta apenas a previsão na legislação.

A estatística do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aponta que, apenas no ano de 2022, a equiparação salarial foi assunto em 36.889 novos processos e sobre promoção relacionada a diferenças salariais foram 9.669 processos. Os dados apresentam apenas os processos ajuizados, porém é imensurável quantas pessoas evitam a discussão sobre esses pedidos na justiça do trabalho, ou seja, sofrem discriminação, mas não ajuízam ações trabalhistas. Os dados do TST demonstram as pessoas que trabalharam e sofreram a discriminação salarial.

A disparidade é demonstrada na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad) de 2019, abordada em um artigo publicado pelo TST:

“Diferença salarial: o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555), conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019. Entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários delas equivalem a 61,9% dos salários deles – o salário médio das mulheres é R$ 4.666, e o dos homens é R$ 7.542. Em seguida estão profissionais das ciências e intelectuais, grupo em que as mulheres recebem 63,6% do rendimento dos homens.”

Já em relação as pessoas desocupadas (desempregadas), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que 54,4% são mulheres e 45,6% são homens no 4º trimestre de 2022.

Diante o histórico de desigualdade de gênero que assola o Brasil, o Governo anunciou que está sendo apresentado um projeto de lei que visa a garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função. O referido projeto aborda que se houver discriminação salarial entre homens e mulheres, além da obrigatoriedade do pagamento da diferença salarial, será aplicada uma multa de até R$4.000,00 (quatro mil reais) e indenização por danos morais. No entanto, apesar de ser bem-vindo, não basta apresentação de projeto de lei, o combate à discriminação deve se iniciar na composição dos Órgãos Públicos, a título de exemplo, o TST que analisa as discussões trabalhistas dos trabalhadores possui 26 cargos de Ministros, 19 são homens e apenas 7 são mulheres.

Precisamos avançar muito em relação ao combate à discriminação de gênero no ambiente de trabalho e não basta apresentação de projeto de lei, precisamos de igualdade nos Tribunais, no Governo Federal, Estadual e Municipal. Aprendi uma coisa quando era criança “quer mudar o mundo, comece arrumando a sua cama”.

Disponível em: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/desigualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres-evidencia-discrimina%C3%A7%C3%A3o-de-g%C3%AAnero-no-mercado-de-trabalho

Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/multidominio/genero/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html

Diponível em: https://www.gov.br/planalto/pt-br/acompanhe-o-planalto/noticias/2023/03/lula-a-palavra-201cobrigatoriedade201d-fara-toda-a-diferenca-na-equidade-salarial

Felipe Alciprete

O professor Felipe Alciprete, que é advogado há mais de 10 anos, também faz parte do time de colunistas do Portal Aqui Vale. Autor de livros, Felipe abordará assuntos relacionados ao Direito do Trabalho e seus aspectos práticos na vida dos leitores.

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