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Condenados por feminicídio terão de devolver ao INSS valores de pensão por morte

O objetivo é alcançar todos os benefícios previdenciários pagos por causa de um feminicídio, ampliando o alcance das ações em todo o país

Foto: Reprodução

A Advocacia-Geral da União (AGU) intensificou uma estratégia jurídica para responsabilizar financeiramente pessoas condenadas por feminicídio — homicídio de mulheres em contexto de violência doméstica e de gênero — pelos custos que esses crimes geram ao sistema previdenciário brasileiro.

A medida busca fazer com que o autor do crime seja obrigado a pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o valor das pensões por morte concedidas a dependentes da vítima, em vez de esse custo ser assumido pela sociedade.

As chamadas ações regressivas são processos em que o órgão público — no caso, a AGU em nome do INSS — busca na Justiça o ressarcimento dos valores que foram pagos a título de benefício previdenciário quando o pagamento foi causado diretamente por um crime.

Nos últimos três anos, o número desses processos relacionados a feminicídio cresceu de forma expressiva:
• 12 em 2023
• 54 em 2024
• 100 em 2025

O objetivo é alcançar todos os benefícios previdenciários pagos por causa de um feminicídio, ampliando o alcance das ações em todo o país.

No início de fevereiro, na 2ª Vara Federal de Marília (SP), um homem condenado por feminicídio foi obrigado a ressarcir ao INSS a pensão por morte paga à filha que sua ex-companheira deixou. A criança tinha apenas dois anos de idade na época do crime.

O valor mensal da pensão era de cerca de R$ 1.518, e a estimativa é de que o benefício fosse pago até março de 2040. Com a ação regressiva, o condenado agora deverá reembolsar a União por tudo o que foi pago e o que ainda será pago até a data prevista.

Para fortalecer essa atuação, a AGU firmou parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cruzar as bases de dados de condenações com informações do INSS. Isso permite identificar casos em que o benefício foi concedido por causa de morte violenta e, assim, acionar os responsáveis.

Segundo a procuradora-geral federal da AGU, a intenção é que nenhum pagamento previdenciário decorrente de violência de gênero fique sem uma resposta da Advocacia, caso tenha como origem um crime de feminicídio.

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