Regras para entradas e saíde de hotéis muda em dezembro
Mudanças passam a valer em 16 de dezembro e trazem mais transparência e direitos para hóspedes em hotéis brasileiros
O Ministério do Turismo publicou uma portaria (MTur nº 28), que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em hotéis brasileiros. A medida entra em vigor em 90 dias (16 de dezembro).
A portaria visa à modernização do setor hoteleiro e oferece mais transparência ao consumidor. Veja o que muda:
- A diária corresponde a 24 horas, mas o primeiro ou último dia da estadia podem ficar mais curtos em até 3 horas. Este tempo será utilizado para serviços de limpeza e higiene dos quartos;
- O valor da limpeza dos quartos deve estar incluso na diária;
- O hotel deve definir os horários de entrada e saída para acomodar a limpeza dos quartos;
- O hotel pode cobrar tarifas mais caras para entrada antecipada ou saída após o horário regular, desde que não comprometa a limpeza devida do quarto.
O cliente tem o direito à privacidade e de recusar a limpeza do quarto, desde que não coloque em risco as condições sanitárias e a segurança de outros hóspedes.
As hospedagens ou intermediários como agências de turismo devem informar o consumidor, no momento da reserva ou check-in, sobre:
- Horários de entrada e saída;
- Tempo estimado para limpeza do quarto (máximo de 3 horas);
- Frequência e horários de realização dos serviços de arrumação, higiene e limpeza;
- Critérios para a troca de toalhas e roupas de cama.
Caso alguma hospedagem desrespeite os direitos do consumidor, ele pode acionar o PROCON.
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