Governo de SP cria sistema para flagrar e punir em tempo real presos que violam a ‘saidinha’
Acordo com Justiça permite que policiais registrem a infração e notifiquem o Judiciário em tempo real
Uma parceria entre as Secretarias da Segurança Pública e da Administração Penitenciária e o Tribunal de Justiça de São Paulo está permitindo que policiais militares ou penais enviem ao Poder Judiciário, de forma digital, boletins ou relatórios de detentos beneficiados com a saída temporária que forem flagrados descumprindo as regras impostas para manter o direito.
Durante a última saída temporária, que começou na terça-feira (17) e terminou na segunda-feira (23), 1.043 presos beneficiados foram flagrados descumprindo as medidas no estado de São Paulo. Em todos os casos, as forças de segurança registraram o fato e notificaram o Poder Judiciário sobre a violação das regras.
A comunicação é realizada após a Polícia Militar abordar uma pessoa que estava violando as regras da “saidinha”. A equipe realiza o registro eletrônico no Terminal Portátil de Dados, avisa o beneficiado sobre o descumprimento e o libera. O documento é encaminhado em tempo real para o TJ-SP. A SAP é responsável por monitorar os detidos que foram soltos com tornozeleira eletrônica.
Em posse dos ofícios gerados pelas fiscalizações, os magistrados do TJ-SP têm até 24 horas para analisar a situação do detento e decidir sobre a manutenção ou não do benefício.
Desde a última terça-feira, a Justiça paulista revogou o benefício de 344 presos e determinou a recaptura após a análise dos ofícios, o que representa 33% dos pedidos elaborados. Desse total, 137 detentos foram recapturados pela PM. Os demais que não foram localizados são considerados foragidos.
Quais são as regras para o preso obter o benefício da “saidinha”?
Mais de 30,2 mil detentos foram beneficiados com a “saidinha” na última semana em São Paulo. Para ter direito à medida, a Justiça proíbe que o beneficiado pela medida frequente bares, use drogas ou envolva-se em brigas. Além disso, ele deve permanecer na área permitida pelo Judiciário e não pode ficar na rua no período noturno, além de outras restrições.
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