Lei quer proibir atendimento a bebês reborn em espaços públicos de São José dos Campos
Proposta foi apresentada nesta semana na Câmara Municipal
Um projeto de lei protocolado nesta semana na Câmara Municipal de São José dos Campos pretende proibir a simulação de atendimentos médicos ou emergência a bonecas conhecidas como bebês reborn, em espaços públicos do município. A proposta é de autoria do vereador Senna (PL).
A medida surge em resposta a uma prática que tem chamado atenção nas ruas, praças e até em unidades de saúde: a encenação de situações de urgência com essas bonecas que, por seu realismo extremo, são facilmente confundidas com bebês de verdade.
“Já tivemos casos em que pessoas acreditaram se tratar de um bebê passando mal, gerando correria, pedidos de socorro e até mobilização de serviços públicos. Isso não pode continuar sendo tratado como algo inofensivo”, explica o vereador Senna.
O projeto de lei não proíbe a posse, o transporte ou a comercialização das bonecas, mas restringe sua utilização em situações que simulem atendimentos de emergência, como massagens cardíacas, respiração boca a boca ou encenações de socorro em locais públicos.
Os chamados “bebês reborn” são bonecas artesanais criadas para simular com precisão impressionante as feições e características de um bebê real. Com cabelos implantados fio a fio, textura de pele realista e peso idêntico ao de um recém-nascido, elas têm conquistado fãs por todo o Brasil e movimentam um mercado milionário, que vai desde colecionadores até uso terapêutico.
Apesar de seu uso legítimo em terapias e no colecionismo, a prática de “simulações públicas” com essas bonecas vem causando desinformação, comoção e pânico entre populares, e até desvio de atenção dos serviços de emergência.
A proposta prevê a proibição da simulação de atendimento médico, de urgência ou emergência a bebês reborn em vias públicas, praças, parques, unidades de saúde e prédios públicos em geral.
Caso aprovado, o projeto de lei prevê advertência por escrito; multa de R$ 500,00 em caso de reincidência; multa de R$ 1.000,00 a partir da segunda reincidência. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e da Guarda Civil Municipal.
O projeto exclui da proibição a posse e transporte de bonecas reborn em carrinhos, bolsas e similares; a exposição e comercialização em feiras e lojas; o uso com finalidade terapêutica, desde que em locais privados ou com autorização prévia da autoridade competente.
O vereador ressalta que “o projeto não tem nada contra quem coleciona ou utiliza bebês reborn para fins pessoais ou terapêuticos. Mas simular um atendimento de emergência em praça pública, induzindo as pessoas ao erro e mobilizando socorro de forma indevida, ultrapassa os limites do razoável e do respeito coletivo”, finalizou.
A proposta segue para tramitação nas comissões da Câmara e, se aprovada, será encaminhada para sanção do Executivo Municipal.
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Foto: Reprodução
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