Decreto autoriza distribuição de rastreadores para crianças autistas
Medida foi apresentada após morte do menino Samuel; o garoto desapareceu no dia 23 de março e foi encontrado sem vida na madrugada do dia 24
A Prefeitura de São José dos Campos publicou nesta segunda-feira (14) um decreto em que autoriza a distribuição de rastreadores e localizadores para crianças e adolescentes diagnosticados, através de laudo médico, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em níveis de suporte 2 e 3. A distribuição dos dispositivos ficará a cargo da Secretaria de Apoio Social ao Cidadão.
A ideia surgiu após o caso do menino Samuel Gusmão Ristori, autista severo grau 3, que desapareceu no último dia 23 de março, no bairro Dom Pedro I, zona sul de São José dos Campos. O corpo de Samuel foi encontrado na madrugada de segunda-feira, 24 de março, em uma área de mata, no córrego Senhorinha, próximo ao Bosque dos Eucaliptos.
Após o triste episódio, mães de crianças atípicas sugeriram a medida. Entre essas mães estava a dra. Camila Kallaur, que é médica e mãe atípica. Em vídeo postado nas redes sociais, ela agradeceu ao prefeito e ao vereador Thomaz Henrique (PL), que apresentou o projeto. Camila destacou que a medida ainda será detalhada, mas comemorou o que chamou de uma grande vitória para as famílias dos autistas, principalmente aqueles com nível de suporte maior.
“Essas crianças têm comportamentos disruptivos, mas principalmente têm uma dificuldade maior de comunicação e entendimento de risco e de perigo. A tecnologia usada de forma correta e inteligente pode ajudar e muito que a tragédia que aconteceu não se repita”, afirmou
Camila agradeceu a medida, mas afirmou que “as famílias vão continuar cobrando, pois falta muito para a gente ser uma cidade inclusiva”.
O vereador Thomaz Henrique (PL) apresentou o projeto no último dia 28 de março. O parlamentar também celebrou a medida e parabenizou o prefeito Anderson Farias (PSD).
“Parabéns ao prefeito, nós estamos atentos e muitos vigilantes, criticando quando necessário. Mas a gente precisa ser justo quando há o acerto, quando há essa união de forças, de propósitos pelo bem da cidade e das nossas crianças”, disse.
Os dispositivos
O serviço ainda deve ser detalhado pelo administração municipal, mas alguns pontos já foram descritos pelo documento. A manutenção e a guarda, decorrente da utilização dos dispositivos, será de exclusiva responsabilidade de cada cessionário, mediante assinatura do Termo de Cessão.
A Secretaria de Apoio Social ao Cidadão ficará responsável pela inscrição e fornecimento dos dispositivos a serem cedidos, bem como a formalização de critérios para a cessão. Para os alunos da rede municipal de ensino, caberá a Secretaria Municipal de Educação a inscrição e fornecimento dos dispositivos a serem disponibilizados, aos alunos que se enquadrem nos níveis de suporte 2 e 3. Ao final do período de cessão, os dispositivos deverão ser devolvidos e serão vistoriados por profissional indicado pelo município de São José dos Campos. A cessão será concedida por prazo indeterminado. As despesas decorrentes da medida, serão custeadas com recursos do orçamento municipal em execução.
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Foto: Reprodução
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