Projeto de lei pretende criar inspetoria nas escolas municipais
Proposta foi lida na última quinta-feira (10) e aguarda parecer de comissões para ser votado
Um projeto de lei que foi lido na sessão de Câmara da última quinta-feira (10) pretende criar a política municipal de inspetoria nas escolas da rede pública de ensino no município de São José dos Campos. A proposta de autoria do vereador Thomaz Henrique (PL), quer garantir a segurança das crianças durante o período de aulas e intervalos nas escolas.
De acordo com a proposta, o professor e os auxiliares de sala são responsáveis pela segurança na relação entre as crianças e constatada situação anormal, desentendimentos, abusos ou outras situações que coloquem em risco a integridade física e moral das crianças, os responsáveis deverão comunicar oficialmente aos superiores, sob pena de responsabilização dos gestores.
O texto diz ainda, que a prefeitura poderá efetuar a contratação de funcionários ou empresas para a realização do serviço de inspetoria escolar. O projeto propõe que as despesas decorrentes da execução da possível lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
A aprovação da lei, segundo o texto, não dispensa a instalação de câmeras de segurança, visto que compõe um outro meio de proteção e segurança para as escolas.
Segundo o vereador, o projeto ainda não tem um prazo para ser votado em plenário, pois precisa dos pareceres das comissões permanentes de Justiça, Economia e Educação. “O projeto vai passar por adequações e pode até ser alterado, pode ser outro projeto, de outro vereador, venha de onde vier a iniciativa. O que estou em busca é que o prefeito reserve uma parte do orçamento para garantir a inspetoria nas escolas municipais”, declarou.
Parecer jurídico
O parecer da assessoria jurídica da Câmara foi contrário ao projeto de Lei, uma vez que “o Poder Legislativo imiscuiu-se (interfetir) na esfera de atuação do Poder Executivo, em flagrante desrespeito ao princípio da separação dos poderes que está previsto nos artigos 2º da Constituição da República, 5º da Constituição do Estado e 7º da Lei Orgânica do Município, razão pela qual a propositura em tela não preenche os requisitos necessários à tramitação”.
Em outro trecho, o parecer diz que, se a proposta for colocada em prática, pode gerar gastos para o governo. Por isso, seria necessário apresentar um estudo que mostre o impacto financeiro dessa medida. Ainda segundo o parecer, a proposta não indicou a origem dos recursos necessários para cobrir essas futuras despesas.
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Foto: Claudio Vieira/PMSJC
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