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Vereador quer o fim do descarte de nascituros e natimortos em lixo hospitalar

O projeto de lei 124/2025 foi apresentado pelo vereador Sérgio Camargo (PL) no dia 10 de março em São José dos Campos

Por Portal Aqui Vale
Foto: Reprodução

O vereador de São José dos Campos, Sérgio Camargo (PL), apresentou um projeto de lei na Câmara Municipal de São José dos Campos para que sepultamentos de nascituros e natimortos sejam realizados independentemente da idade gestacional, sem exigência mínima de semanas de gestação, peso corporal ou estatura.

De acordo com o vereador Sérgio Camargo, atualmente os resíduos provenientes de abortos espontâneos ou legais são descartados como lixo hospitalar e é essa falta de dignidade que a Lei do Sepultamento Digno visa corrigir.

“Se a gente não joga no lixo nem nossos animais de estimação, vamos continuar jogando nossos filhos? Se a vida humana existe desde a concepção temos que garantir que no fim da vida, não importa se ela foi longa ou curta, tenha respeito e humanidade”, disse o autor do projeto.

O projeto de lei, intitulado como Lei do Sepultamento Digno, está em tramitação no legislativo municipal e dispõe sobre a obrigatoriedade de São José dos Campos dar um sepultamento digno a todos desde a concepção.

A ideia é que as famílias enlutadas que desejarem, possam sepultar seus filhos, independentemente da idade gestacional.
“Este projeto visa dispor sobre o sepultamento digno de nascituros e de natimortos, independentemente de sua idade gestacional, peso corporal ou estatura. Isso porque, como se sabe, o sepultamento exige, em regra, a apresentação de declaração de óbito ou de certidão de óbito, sendo que, no primeiro caso, por força de Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), os médicos que prestaram assistência à mãe só estão obrigados a fornecer declaração quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 (vinte) semanas, ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 (quinhentos) gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 (vinte e cinco) centímetros”, diz a justificativa do projeto de lei.

Atualmente, não existe no Brasil, nem no estado de São Paulo, apenas uma regulamentação sobre o tema. O assunto é pauta apenas na resolução do (CFM) sem que a matéria tenha sido debatida com a sociedade civil

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