Por que a 2ª parcela do 13º salário é menor? Entenda os descontos aplicados
O décimo terceiro salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador e pode incluir adicionais, como horas extras e comissões, quando aplicáveis
O pagamento do décimo terceiro salário é um dos momentos mais esperados pelos trabalhadores brasileiros. Contudo, ao receber a segunda parcela, muitos se surpreendem ao notar que o valor é menor do que o recebido na primeira metade. A diferença, frequentemente questionada, é resultado de descontos obrigatórios que incidem apenas na segunda parcela do benefício.
O décimo terceiro salário é calculado com base no salário bruto do trabalhador e pode incluir adicionais, como horas extras e comissões, quando aplicáveis. Esse valor é dividido em duas parcelas. A primeira, paga até 30 de novembro, corresponde a 50% do valor bruto e é entregue sem descontos. Já na segunda parcela, depositada até 20 de dezembro, entram em cena as deduções obrigatórias.
Descontos aplicados na 2ª parcela
Do valor da segunda parcela do décimo terceiro, são descontados:
- Contribuição ao INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplica uma alíquota que varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Esse desconto visa garantir os direitos previdenciários, como aposentadoria e benefícios em caso de afastamento. - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
Se o total do décimo terceiro ultrapassar o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, o trabalhador estará sujeito ao IRRF. A alíquota também varia de acordo com a tabela progressiva do imposto. - Adiantamento pago na 1ª parcela
Como a primeira metade já foi paga integralmente sem descontos, o cálculo da segunda parcela considera o montante total devido menos o valor já adiantado.
O décimo terceiro salário, instituído em 1962, é um direito constitucional garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. Embora a incidência de descontos na segunda parcela seja motivo de insatisfação para alguns, ela garante a contribuição previdenciária e o cumprimento das obrigações fiscais, fundamentais para a manutenção de serviços públicos e benefícios.
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