Justiça nega pedido de Anderson para retirar propaganda sobre dívidas e usuários de drogas
Decisão é da Juíza Eleitoral Patricia Helena Feitosa Milani
A Justiça negou nesta quarta-feira (23) uma ação em que o prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), pedia que fosse retirada da TV uma propaganda eleitoral irregular veiculada pelo ex-prefeito Eduardo Cury (PL). Ambos são candidatos a prefeito de São José.
De acordo com o documento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE), a coligação de Anderson afirma que Cury teria veiculado uma propaganda com inserções de 30 segundos na televisão, nos dias 19 e 20 de outubro, contendo fake news que o ataca diretamente e também o ridiculariza.
A propaganda faz críticas a Anderson com relação a usuários de drogas nas ruas da cidade, às dívidas da Prefeitura com o IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal) e ao atraso na licitação do transporte público.
Segundo o TRE, as críticas veiculadas se inserem dentro do aceitável no debate democrático. “Como bem pontuou o Promotor Eleitoral, “ a propaganda impugnada veicula críticas normais e aceitáveis na campanha eleitoral à política do candidato à reeleição de enfrentamento à dependência química, à gestão fiscal do Município e ao seu alinhamento político partidário. É certo que o direito de crítica constitui corolário do direito fundamental à liberdade de expressão e deve ser garantido a todo candidato ou eleitor.”
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