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Justiça Eleitoral dá direito de resposta para Anderson em inserções de Cury na TV

O direito de resposta terá o dobro do tempo que foi utilizado pela coligação de Cury

Por Portal Aqui Vale
Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao prefeito de São José dos Campos, Anderson Farias (PSD), no espaço reservado para as inserções da propaganda eleitoral de Eduardo Cury (PL).

A juíza determinou que o candidato Anderson tenha o dobro de tempo para se defender: 1 minuto para cada inserção de 30 segundos da veiculação irregular.

De acordo com o jornal O Vale, a juíza entendeu que Cury divulgou informação “imprecisa e descontextualizada” sobre a dívida da Prefeitura com o IPSM (Instituto de Previdência do Servidor Municipal).

Segundo informações do O Vale, o direito de resposta terá o dobro do tempo que foi utilizado pela coligação de Cury para tratar sobre o tema, e deverá “restringir-se aos fatos nela veiculados”.

Na inserção do último dia 12, a coligação de Cury afirmou que a atual administração havia dado calote de R$ 500 milhões no IPSM. Na ação, a coligação de Anderson afirmou que a informação se tratava de “fake news”, de acordo com o jornal O Vale.

Ainda segundo O Vale, a coligação de Cury afirmou que “as alegações de fake news são infundadas” e que “a informação veiculada reflete dados públicos e reportagens amplamente divulgadas pela mídia local e regional”.

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