Citricultura – Faltando cinco dias para final do prazo, cerca de 55% das propriedades paulistas já entregaram o relatório Cancro/Greening
De acordo com o sistema informatizado de gestão animal e vegetal, o GEDAVE, foram entregues 5670 relatórios (54,7%), o que equivale a 88,8 milhões de plantas inspecionadas, das quais, 800 mil foram erradicadas por apresentarem sintomas de Greening.
A Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) do Estado de São Paulo alerta aos citricultores que ainda não efetuaram o envio do relatório Cancro/Greening, que o prazo final para a entrega do documento é a próxima segunda-feira, dia 15 de julho. De acordo com o sistema informatizado de gestão animal e vegetal, o GEDAVE, foram entregues 5670 relatórios (54,7%), o que equivale a 88,8 milhões de plantas inspecionadas, das quais, 800 mil foram erradicadas por apresentarem sintomas de Greening.
No primeiro semestre de 2024, 96,6% do setor da citricultura conseguiu atender o prazo de entrega do documento que relatava as vistorias realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2023, o que correspondeu a 219,8 milhões de plantas inspecionadas e 2,3 milhões erradicadas.
“É importante frisar a obrigatoriedade e a importância da entrega do relatório semestral das plantas cítricas, pois o cancro cítrico e o Greening são doenças de controle oficial e causam restrições de produção e comercialização aos produtores de citros, sendo essencial o monitoramento do pomar e a declaração dos resultados”, comenta Veridiana Zocoler de Mendonça, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros.
Com a publicação da Portaria MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB), a eliminação de plantas sintomáticas passou a ser obrigatória apenas para pomares com idade inferior a oito anos, sendo que para os pomares acima desta idade, os produtores são obrigados apenas a realizar o controle eficiente do psilídeo. No Estado de São Paulo, a entrega do relatório é obrigatória para todos os produtores, independente da idade das plantas.
Cancro cítrico
O Cancro Cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri que ataca todas as variedades e espécies de citros, provoca lesões em folhas, frutos e ramos e, quando em alta incidência, provoca desfolha e queda de frutos. É uma praga restritiva de comercialização de frutos para outros Estados e também para a exportação.
Desde 2017, com a publicação da Resolução do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) nº 4, de 22 de março, o estado de São Paulo encontra-se reconhecido como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR) para o cancro cítrico. Este procedimento possibilita a adoção de medidas fitossanitárias com o objetivo de reduzir o potencial de inoculo da praga e manter um nível apropriado de proteção contra a doença, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno como no mercado internacional.
HLB (greening)
No caso do HLB (Greening), há registro de sua ocorrência em todo estado de São Paulo. A doença é causada pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e disseminada pelo psilídeo (Diaphorina citri). É considerada a maior ameaça à sustentabilidade da citricultura.
Denúncia
O canal de denúncia tem como objetivo informar à Defesa Agropecuária a localização desses pomares de citros abandonados ou mal manejados, para que sejam feitas ações de educação e conscientização do produtor para que sejam adotadas as medidas necessárias para controle do Greening. De acordo com a Portaria SDA/MAPA nº 317, de 21 de maio de 2021, e com a Resolução SAA nº 88, de 08 de dezembro de 2021, em todos os pomares com plantas de citros, é obrigatória a realização do controle eficiente do psilídeo, e nos pomares com até oito anos de idade, deve ser feita pelo produtor a eliminação de plantas sintomáticas.
Para ter acesso ao canal direto, acesse Link.
Por Felipe Nunes
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