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Quem divulga o “Jogo do Tigrinho” pode responder por crimes de estelionato e sonegação fiscal

Advogado explica quais são os crimes e as penas

Por Portal Aqui Vale

O “Jogo do Tigrinho” tem ganhado fama nos últimos anos devido as diversas polêmicas envolvendo influenciadores digitais, que fazem a divulgação desse jogo on-line que é ilegal no Brasil e de relatos de pessoas que sofreram perdas financeiras.

O jogo é uma espécie de cassino virtual que promete ganho de dinheiro. O objetivo dele é de que o jogador faça uma combinação de três figuras iguais nas três fileiras que aparecem na tela e ganhe dinheiro.

Recentemente, Larissa Rozendo Fonseca, influenciadora de São José dos Campos, foi alvo de uma operação da Polícia Civil contra jogos de azar. De acordo com a Polícia Civil, a jovem de 20 anos ganhou muito dinheiro e teve uma ascensão patrimonial veloz por conta da divulgação de plataformas de jogos de azar, como o “Jogo do Tigrinho”.

Por que o “Jogo do Tigrinho” é ilegal?

De acordo com o advogado José Santana Júnior, “o ‘Jogo do Tigrinho’ é ilegal, pois é considerado jogo de azar pela Lei de Contravenções Penais. São jogos em que os jogadores dependem exclusivamente da sorte e o resultado pode ser manipulado, não existe auditoria.

Com relação aos jogos de apostas, os sites de casas de apostas foram regulamentados no Brasil. Os jogadores não dependem apenas da sorte, podem usar estratégias, estatísticas e o resultado das apostas será notório e também o retorno financeiro já será informando no momento da aposta”.

Com relação aos jogadores, o advogado explica que, segundo a Legislação Brasileira, quem joga comete uma contravenção penal.

“Contravenção é mais leve que crime. Pena de multa e prisão simples de até 5 anos”, diz.
Já os divulgadores de jogos ilegais podem cometer alguns crimes como: propaganda enganosa, crime contra economia popular, estelionato e sonegação fiscal.

O advogado explica que os crimes e penas para quem divulga esses jogos são:

• Estelionato a pena de 1 a 5 anos de prisão;
• Sonegação fiscal detenção de 6 meses a 2 anos, e multa:
• Propaganda enganosa detenção de até um ano e multa;
• Crime contra economia popular detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
• Crime contra o consumidor e relações de consumo detenção de dois a cinco anos, ou multa.

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