Sefaz-SP transfere mais de R$ 608 milhões aos municípios paulistas no quinto repasse de ICMS de maio
No mês passado, prefeituras receberam mais de R$ 3,7 bilhões do governo do Estado
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere, nesta terça-feira (04), R$ 608,15 milhões aos 645 municípios do Estado de São Paulo referentes ao quinto repasse de recursos do ICMS de maio. Os valores, arrecadados de 27 a 31/05, já vêm com o desconto do valor do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
Em todo o mês passado, as prefeituras receberam da Sefaz-SP mais de R$ 3,7 bilhões em ICMS. E, de janeiro a maio deste ano, o governo do Estado já repassou aos municípios paulistas mais de R$ 17 bilhões desses recursos.
Destaque paulista – Com cerca de 300 mil habitantes, Suzano é uma das melhores cidades para se viver com qualidade de vida no Estado de São Paulo. Tem um dos melhores Índice de Desenvolvimento Humano e está a apenas 34 quilômetros da capital paulista. Em maio, a Prefeitura da cidade recebeu da Sefaz-SP mais de R$ 26,12 milhões em recursos do ICMS, sendo R$ 4,24 milhões nesta terça-feira
Na economia, destaque para suas atividades industrial, comercial e hortifrutigranjeira. Suzano tem hoje o maior Produto Interno Bruto (PIB) per capita do Alto Tietê e é referência industrial e comercial da região. O município é considerado um dos polos industriais do país, abrigando indústrias de grande porte, tanto de capital nacional quanto estrangeiro. Nas décadas de 80 e 90, Suzano era conhecida como a “Cidade das Flores”, pela quantidade de produção de flores.
A cidade recebeu por toda a sua história influência da cultura japonesa, tendo recebido várias famílias do Japão no movimento migratório do começo do século. Hoje essas famílias fazem parte da economia e política de Suzano.
O município é um ótimo lugar para turistar, pois abriga opções para todos os gostos. Um dos principais pontos turísticos é o Viveiro Municipal, perfeito para quem busca conhecer novas espécies de plantas ou passear com os pets. Os dois parques aquáticos da cidade também são ótimas opções para quem busca se divertir em dias ensolarados. Quem quiser conhecer um pouco sobre a história de Suzano, a Praça do Baruel é o lugar perfeito. O seu lado gastronômico também não deixa a desejar, com opções para todos os paladares. Destaca-se também por sua qualidade de vida e fácil acesso a outras cidades importantes, principalmente à Capital paulista.
Repasses de ICMS
Os repasses semanais são feitos sempre até o segundo dia útil de cada semana, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. As consultas dos valores podem ser feitas no site da Fazenda, no link Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados.
A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
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