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Violência obstétrica: especialista explica o que é e como denunciar

A Edylaine atende mulheres de todo o Brasil garantindo que seus direitos sejam respeitados na esfera de pré parto, parto e pós

Por Portal Aqui Vale

Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), 25% das mulheres já sofreram violência obstétrica, ou seja, uma em casa quatro gestantes já foram vítimas de agressão moral, física ou psicológica, assédio, negligência médica e discriminações sociais durante o parto.

Em entrevista ao Aqui Vale, a advogada especialista em direto a saúde das mulheres durante o gravídico puerperal Edylaine Rodrigues explica o que é violência obstétrica:

R: A violência obstétrica é todo ato praticado por uma pessoa envolvida no período gestacional ou de pós-parto que cause danos a gestante/ parturiente. Não deve ser confundido com erro médico, são condutas diferentes. A violência obstétrica recebe esse nome por estar ligada ao período gestacional e não ao profissional obstetra. O mesmo pode ser agente da violência, assim como um pediatra, o porteiro da maternidade e a fotografa. Ela pode ser definida em 5 critérios: física, verbal, psicológica, institucional, material.

Aqui Vale: Muitas vezes a mulher não percebe na hora do parto, ou só se dá conta depois que sofreu uma violência. Quanto tempo ela tem para denunciar?

R: O prazo para mover uma ação judicial indenizatória para reparação são de 5 anos. Mas se a violência gerou danos ao recém-nascido, não há prazo. Outra distinção importante é que se estivermos diante de um erro médico, a justiça entende que o prazo começa a contar quando a vítima toma conhecimento. Já a denúncia indicamos que seja feita o mais breve possível.

Aqui Vale: Quais os passos para realizar uma denúncia? Deve fazer um Boletim de Ocorrências na delegacia e no Conselho Regional de Medicina?

R: Os passos a serem dados dependerá das violências obstétricas sofridas. O primeiro ponto indicado é buscar uma advogada especializada em violência obstétrica, ela saberá conduzir a orientação. Mas de modo geral: boletim de ocorrência na delegacia da mulher, denúncia na ANVISA, denúncia nos conselhos profissionais (medicina e enfermagem) e se for hospital do convênio também proceder denúncia na ANS. Nenhuma dessas denúncias trará reparação indenizatória, será preciso mover uma ação judicial de indenização por danos morais e materiais.

Aqui Vale: Como a lei ampara essas mulheres?

R: No Brasil não há uma lei que tipifique a violência obstétrica, tornando-a crime. No entanto, para nós advogadas especializadas, ela não se faz necessária. É possível buscar os direitos com todas as leis que existem. Além disso, muitas cidades possuem a lei de humanização do parto, indicando as condutas que devem ocorrer, logo, quando algo não acontece como descrito ali, pode gerar indenização. Nossa Constituição Federal, normas do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde, tratados internacionais que versam sobre o tema já são suficientes para demonstrar nossos direitos. Triste é ter que brigar judicialmente para conseguir que os direitos de gestar e parir sejam respeitados.

Portal Aqui Vale

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1 Comentário em “Violência obstétrica: especialista explica o que é e como denunciar”

  1. Thiago disse:

    nescessário esclarecimento, já que muitas vezes, tanto a gestante quanto a família ficam na mão do hospital e do médico.

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