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Projeto de Lei visa multar quem estiver consumindo droga em locais públicos

Vereador de São José dos Campos protocola Projeto de Lei que visa multar quem estiver consumindo droga em locais públicos. Thomaz Henrique se baseou na…

Por Portal Aqui Vale

Vereador de São José dos Campos protocola Projeto de Lei que visa multar quem estiver consumindo droga em locais públicos. Thomaz Henrique se baseou na lei aprovada em Balneário Camboriú (SC). O projeto será lido e iniciará a tramitação na 1ª sessão de câmara de 2024 que acontece no dia 8 de fevereiro.

Em Balneário Camboriú, o PL é de autoria do prefeito Fabrício Oliveira (PL) e foi criado para “desestimular o consumo de drogas”. Qualquer pessoa que for flagrada consumindo ou transportando drogas, mesmo que para consumo pessoal, será multada em R$ 412. Em caso de reincidência o valor será dobrado. O valor deverá ser pago em até 30 dias da notificação que será feita pela Guarda Municipal.

Thomaz disse em sua rede social que para São José dos Campos a “multa será de R$ 500 e em caso de reincidência a partir de R$1.000. Caso aprovada pelos vereadores, caberá ao município a regulamentação e fiscalização da Lei.”

Em declaração ao Aqui Vale, Thomaz falou que:

“O projeto busca a punição administrativa para quem utilizar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Neste caso específico, o projeto de lei busca impedir e cessar o consumo de tais drogas em locais públicos. O cidadão comum não pode ter a sua liberdade limitada devido a pessoas consumirem drogas ilícitas em praças e parques municipais. Da mesma forma que hoje se limita o consumo de cigarro em diversas áreas, aqui busca-se impedir o consumo de drogas já declaradas ilícitas em áreas públicas que muitas vezes são frequentadas por crianças, famílias e trabalhadores.

Importante destacar que a Lei Federal já prevê punições (artigo 28 da Lei de Tóxicos) que variam de advertência até medida educativa e serviços à comunidade para quem pratica tais atos, ainda que classificados apenas para uso pessoal”.

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