Estatuto da Pessoa Idosa completou 20 anos
O Estatuto da Pessoa Idosa completou neste mês de outubro 20 anos de existência com a missão de assegurar direitos fundamentais com a absoluta prioridade,…
O Estatuto da Pessoa Idosa completou neste mês de outubro 20 anos de existência com a missão de assegurar direitos fundamentais com a absoluta prioridade, efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, mais conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, assim consideradas aquelas pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, traz em seu arcabouço, direitos fundamentais da pessoa idosa, medidas de proteção, políticas de atendimento, formas de acesso à justiça e tipificação dos crimes contra a pessoa idosa.
Alguns direitos podem ser materializados de forma mais prática, como a seguir:
- Participação das pessoas idosas em atividades culturais e de lazer com a meia-entrada nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais;
- Direito a acompanhante, em caso de internação, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico;
- Vagas exclusivas no transporte público e vagas em estacionamentos públicos e privados;
- Fornecimento de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC) – previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS que consiste na garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
O desafio maior consiste em assegurar que os idosos tenham acesso a todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto.
A família, a sociedade e o Estado têm o dever Constitucional de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
No entanto mesmo com duas décadas de existência do Estatuto da Pessoa Idosa, é possível constatar que a proteção dos idosos contra atos de violência, abuso, negligência e discriminação, é um dever que não vem sendo cumprido.
Dados disponibilizados pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, obtidos através do Disque 100, canal de denuncias de violações de direitos humanos, entre elas violências físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais, abandono, negligência e discriminação apontam que no primeiro semestre de 2023 foram recebidas 65.331 denúncias de violências contra a pessoa idosa, resultando em 386.642 violações.
Enquanto no primeiro semestre de 2022 foram recebidas 44.458 denúncias de violências contra a pessoa idosa, totalizando 223.951 violações.
Celebramos esse mês a conquista desse jovem Estatuto que completa duas décadas de existência com a importante missão da garantida de direitos às pessoas idosas.
Reforçamos a importância de ações de conscientização de combate à violência contra as pessoas idosas nos mais diferentes tipos de violações sofridas pelas pessoas dessa faixa etária.
Destacamos que amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida é um mandamento constitucional.
Fonte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741compilado.htm
https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/painel-de-dados/primeiro-semestre-de-2022
https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh/painel-de-dados/primeiro-semestre-de-2023
Importantíssima o tema tratado. E, como idoso que sou, gostaria de acrescentar que tenho observado que se faz necessário reconhecer a pessoa idosa como capaz, digo isso, porque tenho observado que, via de regra, os espaços de discussão sobre o tema, não estão sob a responsabilidade de pessoas idosas, o que contradiz o discurso geral de participação e autonomia.
Concordo plenamento com você. Quem melhor que o idoso para falar sobre suas necessidades, desafios e expectativas, não é mesmo!!??
Importantíssima o tema tratado. E, como idoso que sou, gostaria de acrescentar que tenho observado que se faz necessário reconhecer a pessoa idosa como capaz, digo isso, porque tenho observado que, via de regra, os espaços de discussão sobre o tema, não estão sob a responsabilidade de pessoas idosas, o que contradiz o discurso geral de participação e autonomia.