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STF derruba uso da “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF), após sessão desta terça-feira (01), considerou, por unanimidade, como inconstitucional o uso do argumento de “legítima defesa da honra” em…

Por Portal Aqui Vale

O Supremo Tribunal Federal (STF), após sessão desta terça-feira (01), considerou, por unanimidade, como inconstitucional o uso do argumento de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídos julgados no tribunal do júri.

A partir de agora, esse argumento não poderá ser utilizado por advogados, policiais ou juízes de forma direta ou indireta. Além disso, a decisão vale para a fase de investigação dos casos e para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri.

Outro fator importante é que a defesa não poderá usar esse argumento e depois pedir a anulação do júri popular. Sendo assim, o acusado não pode agir de forma irregular e depois tentar se beneficiar disso.

Entenda o caso

O argumento de “legítima defesa da honra” era colocado em julgamentos nos casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado.

No caso do adultério, por exemplo, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida pela vítima.

Apresentada em janeiro de 2021 pelo PDT, a tese que proibiu o uso do argumento apontou as absolvições a partir da defesa da honra como incompatíveis com a Constituição Federal.

Ainda no ano de 2021, através de um julgamento virtual, o STF já teria decidido pela suspensão até um julgamento definitivo. Os ministros consideraram inconstitucional por violar princípios de proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.

Em junho de 2023 a Corte retomou a análise do caso e por 10 votos a 0, proibiu o uso da “legítima defesa da honra”.

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