Governo anuncia brecha para companhias de saneamento prestarem serviços sem licitação
Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto na última quarta-feira (05), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou uma revisão da legislação do…
Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto na última quarta-feira (05), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou uma revisão da legislação do marco do saneamento que deixou uma possibilidade em aberto: a prestação de serviços sem a necessidade de licitação.
Lula (PT), afirmou que o problema de saneamento no Brasil é crônico, o atual presidente defendeu os decretos e ainda pediu para que as empresas públicas confiem nele.
A maior polêmica na revisão do marco é uma brecha que possibilita a prestação direta de serviços por estatais estaduais em regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas.
Os defensores do projeto argumentam que, nesses casos de agrupamentos, o estado pode ser considerado titular do serviço, tal qual o próprio município. Dessa forma, não se faz necessário a realização de licitação para a prestação de serviços de saneamento.
Originalmente, o projeto que havia sido sancionado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o marco do saneamento previa que o estado só seria considerado o titular quando houvesse compartilhamento com municípios de instalações operacionais de regiões metropolitanas, microrregiões e aglomerações urbanas.
Um contrato assinado sem licitação pela Cagepa (estado estadual da Paraíba) para prestação de serviços em cerca de 30 municípios levantou o questionamento pela Abcon (representante do setor privado de saneamento) e até gerou abertura de processo no STF (Supremo Tribunal Federal).
A AGU (Advocacia-Geral da União) defendeu o contrato em fevereiro. Segundo eles, o estado é considerado titular do serviço, o que permitiria a prestação sem licitação. Representantes do setor privado de água e esgoto rebatem dizendo que o contrato na Paraíba é uma espécie de “drible” na lei do saneamento.
O decreto assinado por Lula (PT), confirmou a defesa feita pela AGU (Advocacia-Geral da União), deixando assim, uma brecha para a prestação direta, sem a necessidade de licitação.
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