Foragido é preso no Campo dos Alemães por crime de falsidade ideológica
Na noite de ontem, quarta-feira (29), um homem foragido por crime de falsa identidade foi preso no bairro Campo dos Alemães, em São José. O…
Na noite de ontem, quarta-feira (29), um homem foragido por crime de falsa identidade foi preso no bairro Campo dos Alemães, em São José.
O homem de 39 anos foi encontrado pelo 3º Batalhão de Ações Especiais na Zona Sul de São José, na abordagem descobriram ainda que ele possuía antecedentes criminais por tráfico de drogas por duas vezes, porte ilegal de armas, receptação de veículo roubado, corrupção de menores e homicídio.
Crime de falsa identidade
O crime de falsa identidade está previsto no Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e conta com dois artigos:
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena: detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena: detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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