O STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia condenado o município a promover intervenções para melhor o trânsito nas imediações da ponte estaiada. A decisão do ministro Nunes Marques foi divulgada nesta quinta-feira (3).
A ponte estaiada foi finalizada em abril de 2020 e liga a avenida Jorge Zarur às avenidas São João e Cassiano Ricardo. O objetivo da obra era desafogar o trânsito na região do Jardim Colinas.
Em março do ano passado a Prefeitura já havia sido condenada após decisão da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. O relator do processo no TJ, Magalhães Coelho, afirmou na decisão que o Ministério Público e a Defensoria Pública estavam corretos ao afirmar que a construção da ponte estaiada terá utilidade apenas até 2025.
Segundo o processo, a partir de 2025 a ponte não será capaz de solucionar o problema de entroncamento de veículos e congestionamento nas vias próximas da ponte. Ao todo, foram investidos mais de R$ 60 milhões de reais na construção.
O relator do processo no TJ afirmou ainda que, no projeto de “houve priorização do transporte individual” e que “não foram realizados estudos com alternativas à construção de ponte estaiada”.
“Desse modo, entendo estarem corretos o Ministério Público e a Defensoria Pública ao afirmarem que a opção administrativa foi ilícita, pois violou a Lei de Mobilidade Urbana que tem por premissa a priorização do transporte coletivo e dos princípios da eficiência e economicidade”, diz trecho da decisão.
A Prefeitura de São José dos Campos afirmou que ainda não foi intimada da decisão do STF.
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