Vereadores votam hoje possibilidade de venda de áreas verdes e lazer em loteamentos
Projeto vai ser votado na sessão desta quinta-feira (3)
A PELOM (Proposta de Emenda à Lei Orgânica) que visa permitir que a Prefeitura altere a destinação de áreas verdes ou institucionais nos loteamentos do município, que deve ser votada nesta quinta-feira (3) é vista com preocupação por ambientalistas.
O texto da proposta diz que “será admitida desafetação das áreas públicas institucionais ou similares com objetivo de transmissão da propriedade para a administração pública indireta ou para o desenvolvimento de Programa Habitacional de Interesse Social, atendendo aos princípios públicos da função social da propriedade, da eficiência e da finalidade, desde que a transmissão da propriedade ocorra pelo valor de mercado”.
O professor Wilson Cabral acredita que a alteração abre brechas para outros usos, inclusive a permuta de áreas, o que pode caracterizar uma comercialização, ainda que precária. “Na minha opinião, áreas verdes deveriam ser preservadas e áreas institucionais poderiam ser objeto de alteração restrita, sob projetos aprovados por maioria absoluta e qualificada no CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) e no COMAM (Conselho Municipal de Meio Ambiente)”, disse.
Já o professor José Moraes Barbosa, afirmou que essa Pelom é uma aberração e só vai contribuir ainda mais para a especulação imobiliária. “A Pelom é um retrocesso, pois irá aprofundar os impactos ambientais, com a edificação e alteração de áreas verdes irá promover a impermeabilização do solo, o adensamento construtivo e acumulado com o arboricídio provocando a escalada de supressões em plena crise da emergência das mudanças climáticas”, disse.
Moraes destaca ainda que o projeto “é desvio de finalidade das áreas públicas, uma vez que, se contrapõe aos instrumentos urbanísticos e principalmente com as medidas de precaução e prevenção na defesa do meio ambiente”.
A desafetação é um procedimento administrativo que retira a destinação pública de um bem, o bem deixa de ser utilizado para fins públicos e pode ser utilizado para fins privados. A PELOM permite que a desafetação torne as áreas “Bem Dominical”, ou seja, o bem imóvel do município passa a ser “passível de alienação, doação, não afetado a uma destinação, fim ou objetivo específico”. Com a alteração da finalidade, para alguns especialistas a desafetação é uma etapa prévia que viabiliza a possibilidade de venda.
Pela proposta, a desafetação das áreas públicas definidas em projetos de loteamentos, “dependerá de processo administrativo e análise de prescindibilidade da área pela Secretaria de Urbanismo e Sustentabilidade. A desafetação das áreas públicas definidas em projetos de loteamentos residencial ou misto com residencial dependerá ainda de comprovação de 80% (oitenta por cento) de ocupação do loteamento ou de sua existência há no mínimo 8 (oito) anos, contados da publicação do decreto autorizativo para construção”.
O projeto diz ainda que “fica permitida a desafetação das áreas públicas em razão da necessidade de mobilidade urbana, nos casos de alargamento e conexões viárias, sendo exigida a compensação da área, equivalente à desafetada, quando o alargamento e a conexão viária forem necessários para a implantação de novos loteamentos”.
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Foto: Cleverson Nunes/CMSJC
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